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Lei

Lei nº 1.876/2026

Dispõe sobre a regionalização da merenda escolar na rede municipal de ensino e dá outras providências.

Número
1.876/2026
Data de publicação
12 de março de 2026
Órgão
Secretaria da Educação
Situação
Vigente
Texto do documento
DOCUMENTO FICTÍCIO PARA DEMONSTRAÇÃO LEI Nº 1.876/2026 Dispõe sobre a regionalização da merenda escolar na rede municipal de ensino e dá outras providências. Art. 1º A merenda escolar da rede municipal dará preferência a alimentos produzidos no município. Art. 2º O cardápio será elaborado por nutricionista e respeitará a cultura alimentar do sertão dos Inhamuns. Paço da Prefeitura Municipal de Tauá, em 12 de março de 2026. Ana Lúcia Exemplo – Prefeita Municipal

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