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Lei
Lei nº 1.876/2026
Dispõe sobre a regionalização da merenda escolar na rede municipal de ensino e dá outras providências.
- Número
- 1.876/2026
- Data de publicação
- 12 de março de 2026
- Órgão
- Secretaria da Educação
- Situação
- Vigente
Texto do documento
DOCUMENTO FICTÍCIO PARA DEMONSTRAÇÃO
LEI Nº 1.876/2026
Dispõe sobre a regionalização da merenda escolar na rede municipal de ensino e dá outras
providências.
Art. 1º A merenda escolar da rede municipal dará preferência a alimentos produzidos no município.
Art. 2º O cardápio será elaborado por nutricionista e respeitará a cultura alimentar do sertão dos
Inhamuns.
Paço da Prefeitura Municipal de Tauá, em 12 de março de 2026.
Ana Lúcia Exemplo – Prefeita Municipal